O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira 21, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, empresas de 12 segmentos só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.
Segundo o MTE, a norma não altera integralmente a regulamentação editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Das 122 atividades autorizadas anteriormente, apenas 12 passam a depender de negociação coletiva.
As atividades abrangidas são:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.

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