quarta-feira, 22 de julho de 2026

Novas regras para trabalho no comércio em feriados

 


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira 21, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, empresas de 12 segmentos só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

Segundo o MTE, a norma não altera integralmente a regulamentação editada durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Das 122 atividades autorizadas anteriormente, apenas 12 passam a depender de negociação coletiva.

As atividades abrangidas são:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

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