LEI MUNICIPAL Nº 01067/2026
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de Cerro Corá/RN, a Panificadora Cerrocoraense e seus produtos tradicionais conhecidos como a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Município de Cerro Corá a Panificadora Cerrocoraense, em razão de sua relevância histórica, social e econômica para a comunidade local, assim como os produtos tradicionais fabricados pela referida panificadora conhecidos como a ―Rosca da Páscoa‖ e a ―Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra‖.
Art. 2º - A Panificadora Cerrocoraense, cuja denominação de fantasia tem como razão social ―Massas da Serra Ltda‖, tem sua localização funcional à Rua Sérvulo Pereira nº 93, centro, Cerro Corá/RN, empreendimento tradicional de continuidade familiar e consolidada há mais de 50 (cinquenta) anos, reconhecida pela comunidade através da transmissão intergeracional de saberes.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição cultural local, incentivando a continuidade da produção artesanal e o fortalecimento da identidade cultural do município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ações de valorização e divulgação dos bens reconhecidos nesta Lei, incentivar iniciativas culturais e turísticas relacionadas à tradição da panificação local e apoiar medidas que visem à preservação da atividade tradicional da panificadora.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, em 13 de abril de 2026.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal


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