quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Pix: prazo para contestar devolução por fraude passa para 80 dias

 


Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que utilizam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Já o prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos de 80 dias

Com a mudança, existem duas situações diferentes em que o prazo é de 80 dias:

Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias, a partir da transferência, para solicitar o MED;

Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

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