O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Já o prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Dois prazos de 80 dias
Com a mudança, existem duas situações diferentes em que o prazo é de 80 dias:
Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias, a partir da transferência, para solicitar o MED;
Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

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