O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança entrou em vigor em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco entre as situações que garantem a dispensa da carência.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com a atualização, a lista passou a contar com 18 doenças e condições.
Essa é a segunda mudança na relação desde a criação do benefício. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Doenças e condições que dispensam a carência
Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Como funciona a dispensa da carência
Para receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição de saúde durante Perícia Médica Federal.
A exigência de carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou quando a doença estiver relacionada ao trabalho.
Nas demais situações, permanece a regra de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária
O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador com carteira assinada ou autônomo que fique temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de uma condição de saúde.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o benefício ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Após o pedido, serão realizados os procedimentos necessários para comprovar a incapacidade. Se a solicitação for aprovada, o benefício será pago durante o período em que o trabalhador permanecer incapacitado para exercer sua atividade.
Como funciona a perícia médica
A perícia médica tem o objetivo de comprovar a condição de saúde e verificar se o segurado está impossibilitado de trabalhar.
Durante a solicitação, devem ser apresentados atestados e laudos médicos que comprovem a condição responsável pelo afastamento. Os documentos precisam informar o período recomendado de afastamento, o código da doença e conter a assinatura do profissional responsável.
Depois da análise da documentação, o segurado passará por avaliação médica para verificar a existência da incapacidade laboral.
Caso a incapacidade seja considerada permanente, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para iniciar a solicitação, o segurado deve:
- acessar a plataforma;
- selecionar “Novo pedido”;
- buscar por “incapacidade”;
- escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois de concluir o pedido, é possível acompanhar o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.
O INSS orienta que os segurados mantenham os dados de contato atualizados para receber informações sobre o processo.
Documentos necessários
Entre os documentos que podem ser exigidos para solicitar o benefício estão:
- documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- documento de identificação com foto e CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, caso exista.

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