terça-feira, 5 de maio de 2026

Advogado Dr. Joseilton Santos garante pensão a órfão de feminicídio, o primeiro no RN

 


SENTENÇA CONFIRMADA: Turma Recursal da JF/RN garante pensão a órfão de feminicídio*

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 9ª Vara Federal (Caicó/RN), determinando que o INSS pague pensão especial ao filho de uma mulher vítima de feminicídio. O colegiado negou o recurso do INSS, consolidando o direito do menor ao amparo legal.

O caso baseia-se na *Lei nº 14.717/2023*, que instituiu o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio. A norma garante o benefício de um salário mínimo para filhos de vítimas que integram famílias de baixa renda e estão inscritos no CadÚnico.

O grande diferencial desta decisão é o reconhecimento de que *a ausência de regulamentação da lei pelo Poder Executivo não pode travar o direito*. Como destacado na sentença mantida, a norma tem aplicabilidade imediata por se tratar de proteção especial à criança e ao adolescente. Qualquer omissão do Estado nesse sentido configuraria violação ao dever constitucional de proteção.

O advogado *Dr. Joseilton Santos* destaca que sua tese, agora ratificada pela Turma Recursal, sempre defendeu que a lei já está apta a produzir seus efeitos. Para ele, entraves administrativos ou pendências de regulamentação não podem servir de obstáculo para o exercício dos direitos dos jurisdicionados, especialmente em casos de tamanha sensibilidade social.

Esta vitória reafirma o papel do Judiciário em garantir a efetividade das leis e a proteção integral dos órfãos de violência doméstica.

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