Não se preocupe, vamos esclarecer essa questão!
A lei nos diz que uma parcela dos bens deverá, obrigatoriamente, ser destinada à categoria dos “herdeiros necessários”.
E quem são eles?
Na estrutura familiar, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais, avós e bisavós).
O que isso significa?
Caso você não tenha filhos, esposo ou esposa, mas os seus pais estejam vivos, 50% do seu patrimônio deverá ser destinado a eles.
Mas eu não tenho descendentes ou ascendentes vivos! E agora?
Através do testamento, você poderá direcionar o seu patrimônio para o indivíduo que quiser, incluindo os chamados “parentes colaterais” (irmãos, sobrinhos, primos, etc).
Precisa de auxílio jurídico com o seu testamento? Busque um advogado especializado!

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