A minuta divulgada no início do ano previa que críticas ao desempenho da administração pública, mesmo impulsionadas por pessoas físicas, não configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não houvesse elementos ligados à disputa.
“Não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, diz o documento.
O trecho, no entanto, foi retirado da versão final aprovada pela Corte.
O ponto vinha sendo criticado por parlamentares e integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT). A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a possibilidade era “muito preocupante”.
Nesta semana, o PT acionou o TSE contra políticos por impulsionamento de publicações com críticas ao presidente Lula após o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Rio.
Uso da IA
Na segunda, 2, o TSE aprovou uma proposta de resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, com foco no uso de inteligência artificial (IA).
Sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, o texto proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA.
A norma também determina que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulados por inteligência artificial deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, indicando ainda qual tecnologia foi empregada — exigência que se estende inclusive aos materiais impressos.
“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz a resolução.
“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, continua.
Em caso de descumprimento, a regra prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, seja por iniciativa das plataformas ou por determinação judicial.

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