O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Rio Grande do Norte a contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, mas condicionou a liberação dos recursos à adoção de medidas de contenção de despesas. As restrições terão impacto direto sobre reajustes salariais, concursos, criação de cargos e novas despesas obrigatórias no âmbito estadual.
O acordo, homologado pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ACO 3733, permite que o RN tenha acesso aos recursos do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) mesmo sem cumprir integralmente as metas previstas no programa. Em contrapartida, o Estado aceitou as exigências da União e as contra garantias previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.
Principais vedações impostas ao Governo do RN
- Reajustes salariais
Vedada a concessão de aumento, reajuste ou vantagem remuneratória, exceto quando decorrente de sentença judicial ou lei já existente.
- Criação de cargos e contratações
Proibida a criação de cargos, admissões ou contratações que representem aumento de despesa.
Exceções permitidas
– Reposição de cargos de chefia sem impacto financeiro;
– Reposição de servidores efetivos ou vitalícios em caso de vacância;
– Contratação temporária e reposição de militares (incluindo alunos de escolas de formação).
- Concursos públicos
Impedida a realização de novos concursos, salvo os destinados às reposições autorizadas acima.
- Auxílios, benefícios e verbas indenizatórias
Proibida a criação ou ampliação de auxílios, bônus e verbas indenizatórias, salvo quando amparados por decisão judicial ou legislação já vigente.
- Novas despesas obrigatórias
Não será permitido criar despesas permanentes que ampliem o custeio obrigatório do Estado.
- Reajustes acima da inflação
Vedado o reajuste de despesas obrigatórias em percentual superior à inflação.
- Subsídios, dívidas e financiamentos
Proibida a criação ou ampliação de linhas de financiamento, perdão ou renegociação de dívidas que gerem aumento de gastos com subsídios.
- Benefícios tributários
Vedada a concessão ou ampliação de incentivos, benefícios ou renúncias fiscais.

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