No município de Lagoa Nova, foi sancionada a Lei Municipal Nº 910/2025, que altera a remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Lagoa Nova/RN.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Iranildo Aciole da Silva, atualiza o Art. 36 da Lei Nº 732/2021, estabelecendo que:
O Conselheiro Tutelar passa a receber remuneração mensal equivalente a 1,5 salário-mínimo nacional.
Uma atitude louvável por parte dos poderes executivo e legislativo, um órgão responsável nos direitos das crianças e adolescentes que sempre tem seus direitos violados.
Em Cerro Corá é um sonho dos conselheiros um reajuste pelo menos digno, assim como os seus direitos, recentemente os conselheiros tutelares de Cerro Corá tiveram seus direitos a férias suspensos, de acordo com oficio enviado ao colegiado, as férias impactavam no limite prudencial do município, fato independente, já que outros servidores não tiveram suas férias suspensas.
- Férias remuneradas: A cada 12 meses de trabalho, o conselheiro adquire o direito a 30 dias de férias, recebendo o salário acrescido de 1/3 do valor da remuneração.
- Planejamento: É importante que as férias sejam planejadas e comunicadas à prefeitura para que a substituição pelo suplente possa ocorrer corretamente.
- Indenização: Se o conselheiro não conseguir gozar as férias do último ano do mandato, ele tem o direito de receber uma compensação financeira por esse período. Isso é válido mesmo se ele for reconduzido ao cargo, pois o mandato anterior é um ciclo diferente.
- Substituição: Durante o período de férias, o conselheiro suplente assume a função do titular.
- Falta de férias: É um direito do conselheiro ter o descanso ou a indenização. Caso não receba, pode buscar na justiça os valores devidos.

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