Muita gente acredita que, ao voltar a trabalhar depois de um acidente, perde o direito ao auxílio-acidente. Isso é um mito!
Esse benefício pode ser pedido mesmo quando o segurado continua exercendo sua atividade profissional. O auxílio-acidente não substitui o salário.
Ele tem natureza indenizatória e é pago quando, após o tratamento, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Não é necessário estar totalmente incapacitado.
Um exemplo comum é o trabalhador que sofre um acidente, retorna ao serviço e percebe perda de força, limitação de movimentos ou dores constantes.
Mesmo empregado, se houver redução da capacidade laboral, o direito pode existir.
Muitos pedidos são negados injustamente quando não são feitos da forma correta. A documentação adequada faz toda a diferença.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu direito.

Nenhum comentário:
Postar um comentário